Auxílio Financeiro para Eventos

Instruções gerais a docentes e discentes

Solicita-se prestar atenção ao cronograma de requerimento de auxílio eventos, bem como valores máximos de referência, presente nas diretrizes abaixo:

Informações PROPG: cronograma de solicitação e valores máximos de auxílios

 

Acesso ao formulário de solicitação auxílio eventos:

Alunos:

Auxílio a Eventos – Alunos

Professores:

Auxílio a Eventos – Docentes

 

Prestação de contas de docentes:

Em obediência à Portaria 205, de 22/4/10, quem receber diárias e passagens deverá “apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contados do retorno da viagem, original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte”. Os documentos abaixo deverão ser entregue pessoalmente na secretaria ou enviados para o ppgpsi@contato.ufsc.br em até 5 dias corridos após o término da viagem:

  • Canhotos de cartão de embarque/bilhete rodoviário.
  • Relatório de Viagem –> Obrigatório para todas as solicitações, sejam de diárias ou de passagens ou de ambas.
  • Certificado de participação no evento, em caso de outros eventos que não sejam bancas de defesa.

Informações adicionais sobre diárias para docentes:

Valores de Diárias Nacionais

Valores de Diárias Internacionais

Informações adicionais PROPG

 

 

Prestação de contas de discentes:

Para a prestação de contas levar até a secretaria do Programa esse formulário preenchido, com exceção do campo “valor”, anexar ao mesmo as notas fiscais originais e uma cópia do certificado de apresentação do trabalho.

A documentação deve ser entregue em duas vias.

Devem ser observados os itens cobertos por este tipo de auxílio para a prestação de contas, que são os seguintes:

TRANSPORTE

  • Canhoto de passagens rodoviárias;
  • Passagens Aéreas: bilhetes de embarque com comprovante dos valores pagos (nota fiscal ou e-mail de confirmação da reserva com valores.)
  • Recibos de táxis ou Uber;
  • Comprovante de aquisição de passagens de transporte coletivo.
  • NÃO SERÃO ACEITAS DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS, ESTACIONAMENTO, ALUGUEL DE VEÍCULOS, CORRIDA EM TAXIS EXECUTIVOS OU OUTRAS DESPESAS INCOMPATÍVEIS.

HOSPEDAGEM

  • Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados;
  • Recibo de hospedagem com CNPJ e assinatura do responsável;
  • Recibos de pagamento de sites de reservas de hotéis (só serão aceitos comprovantes de reservas pagas).

ALIMENTAÇÃO

  • Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados;
  • Nota fiscal de supermercados (as despesas deverão ser compatíveis com a quantidade de consumo de alimento para o aluno);
  • NÃO SERÃO ACEITAS DESPESAS COM BEBIDAS ALCOÓLICAS E GULOSEIMAS (SORVETE, CHOCOLATE E ASSEMELHADOS);
  • NÃO SERÃO REEMBOLSADAS DESPESAS COM RESTAURANTES DE ALTO PADRÃO OU CUJO COMPROVANTE INDIQUE O CONSUMO DE MAIS PESSOAS.