Processo Seletivo 2026/2027

MPORTANTE:

Candidatos devem fazer leitura integral e atenta do edital de seleção. Todos os critérios, bem como o cronograma detalhado com as datas de cada uma das etapas de seleção estão devidamente registrados no documento, cuja leitura é essencial.

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SELEÇÃO DE MESTRADO E DOUTORADO – MATRÍCULAS EM 2027

Edital_Selecao_PPGP_UFSC_2026_2027

Ficha de Pontuação de curriculum vitae – Anexo VIII Edital nº 004/2026/PPGPP

NOTAS INFORMATIVAS:

– Os/as candidatos/as devem utilizar as informações presentes no Edital nº 004/2026/PPGP (https://ppgp.ufsc.br/processo-seletivo-20262027/) como orientação básica em relação ao processo de seleção do PPGP/UFSC ingresso 2027 (Mestrado e Doutorado).

– Em relação à Ficha de Pontuação de curriculum vitae para seleção na Pós-Graduação de Psicologia (Prova de Títulos – Seleção 2026/2027; Anexo VIII ao Edital nº 004/2026/PPGP):

  • Para efeito de homologação da inscrição para o processo de seleção (Edital nº 004/2026/PPGP), no caso de indisponibilidade do diploma no momento da inscrição, serão aceitas a Certidão de Conclusão do Curso de Graduação (emitidas em 2026), ou a Certidão de Previsão de Conclusão do Curso de Graduação para o ano corrente (2026), emitida pelo(a) Coordenador(a) do Curso de Graduação e/ou pelo(a) responsável pela secretaria acadêmica da Instituição (§ 1º do item 2.3.2 do Edital nº 004/2026/PPGP). A Certidão de Previsão de Conclusão do Curso de Graduação, contudo, não será considerada para fins de pontuação.
  • No que se refere à produção intelectual, a pontuação indicada é por livro publicado, por capítulo de livro publicado, por trabalho completo publicado em anais de congressos, por resumo expandido publicado em anais de congressos e por artigo publicado em periódico ou com aceite final para publicação. Ou seja, nesses casos, a pontuação indicada é atribuída por produção, não correspondendo à pontuação máxima que poderá ser considerada.
  • Quanto à produção intelectual, a “Comunicação congresso sem publicação” não exige publicação para ser pontuada, desde que devidamente comprovada por certificado de apresentação de trabalho em congresso. O artigo em periódico também poderá ser pontuado antes de sua publicação, desde que documentado mediante cópia integral e carta de aprovação dos editores e/ou aceite enviado por e-mail institucional da revista, informando a aprovação final do artigo (§ 5º, inciso V, do item 2.3.6 do Edital nº 004/2026/PPGP). Todas as demais produções deverão estar publicadas para serem pontuadas.
  • Produções referentes ao item “Comunicação congresso sem publicação” deverão ser documentadas por meio de certificado de apresentação de trabalho em congresso. Certificados de participação em congressos, isoladamente, não serão aceitos para essa finalidade.
  • Para ser pontuado, o resumo (expandido e não expandido) deve ser documentado mediante sua cópia em PDF, contendo, além do resumo, os dados de identificação dos anais nos quais foi publicado, incluindo as informações sobre o respectivo evento científico.
  • Para serem pontuado, os trabalhos completos em anais de congressos internacionais e em anais de congressos nacionais/regionais devem ser documentados mediante suas cópias em PDF, contendo, além dos trabalhos completos, os dados de identificação dos anais nos quais foram publicados, incluindo as informações sobre os respectivos eventos científicos.
  • Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios realizados durante a graduação não são pontuados como experiência profissional.
  • Premiações por mérito estudantil não são pontuadas como premiações decorrentes de trabalhos científicos.
  • Serão pontuadas apenas produções, atuações e experiências referentes ao período de 2021 a 2026. A formação é o único item da Ficha de Pontuação que será considerado independentemente do ano de conclusão. Em relação à formação (Graduação concluída; Especialização concluída; Mestrado concluído; Doutorado concluído), a titulação será pontuada apenas uma vez e somente a titulação de maior nível concluída, independentemente do ano de conclusão (mesmo que anterior a 2021).
  • Palestras e demais apresentações, sem publicação, apenas serão pontuadas no item “Comunicação em congresso sem publicação” se forem documentadas por meio de certificados de apresentação de trabalho em congresso.
  • No item “Livro texto para cursos modalidade à distância e outros de natureza didática”, nacional ou regional, somente serão pontuadas obras que tenham sido objeto de publicação institucional.