Processo Seletivo 2025/2026
IMPORTANTE:
Candidatos devem fazer leitura integral e atenta dos editais de seleção. Todos os critérios, bem como o cronograma detalhado com as datas de cada uma das etapas de seleção estão devidamente registrados no documento, cuja leitura é essencial.
- Atenção! O arquivo com os resultados da etapa de avaliação de pré-projetos foi retificado em 22/10/2025.
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SELEÇÃO DE MESTRADO E DOUTORADO – MATRÍCULAS EM 2026
1 – Edital_Mestrado_Doutorado_PPGP_UFSC_2025_2026;
2 – Homologação de Inscrições Mestrado e Doutorado 2025-2026;
3 – Respostas aos pedidos de Recurso – Etapa de inscrição 2025-2026;
4 – Homologação-Inscrições-Mestrado-e-Doutorado-2025-2026_Após Recurso;
5 – Resultado Etapa Avaliação de Pré-Projeto_Mestrado-e-Doutorado-2025-2026 (Arquivo Retificado);
6 – Respostas aos Pedidos de Recursos_Etapa Avaliação de Pré-projeto_Mestrado e Doutorado 2025-2026;
7-Resultado-Etapa-Avaliação-de-Pré-Projeto_Mestrado-e-Doutorado-2025-2026 (Após Recurso;
8-Resultado-Etapa-Avaliação-de-Currículo e Memorial_Mestrado-e-Doutorado-2025-2026;
10-Resultado-Etapa-Avaliação-de-Currículo e Memorial_Mestrado-e-Doutorado-2025-2026 (Após Recurso);
11-Cronograma Etapa Arguições_Mestrado-e-Doutorado-2025-2026;
12- Errata_Cronograma Etapa Arguições_Mestrado-e-Doutorado-2025-2026;
14-Resultado-Etapa-Arguição-de-Pré-projeto e Memorial_Mestrado-e-Doutorado-2025-2026;
16-Resultado-Etapa-Arguição-de-Pré-projeto-e-Memorial_Mestrado-e-Doutorado-2025-2026-Após Recurso;
17-Resultado-Final_Mestrado-e-Doutorado-2025-2026
Procedimento de Validação de Autodeclaração Ações Afirmativas Edital n.04/2025/PPGP, item 2.3.11),
NOTAS INFORMATIVAS:
– De acordo com o item 2.3.2 do Edital nº4/2025/PPGP, § 1o., “No caso de indisponibilidade do diploma no momento da inscrição, serão aceitas Certidão de Conclusão do Curso de Graduação (emitidas em 2025) ou Certidão de previsão de conclusão do Curso de Graduação para o ano corrente (2025), emitida pelo Coordenador(a) do Curso de Graduação e/ou responsável pela secretaria acadêmica da Instituição. Nestes casos, o estudante deverá apresentar à secretaria do PPGP, durante o período de matrículas, o diploma de Graduação ou o comprovante de colação de grau original ou autenticado em cartório”. Todavia, para pontuar na Prova de Títulos deve-se ter concluído o curso de graduação (conforme indicado no Anexo VIII do Edital). Não são pontuados documentos que indiquem previsão de conclusão.
-De acordo com o item 2.3.3 do Edital nº4/2025/PPGP, “Mestres e doutores devem comprovar sua titulação por meio de Diploma de Curso de Mestrado/Doutorado expedido por cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); ou cópia digitalizada da Ata de defesa da dissertação/tese realizada em Curso de Mestrado/Doutorado expedido por cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)”. Observa-se que, no caso de indisponibilidade do diploma no momento da inscrição, será aceita, para fins de inscrição, declaração de previsão de defesa anterior ao dia 28 de fevereiro de 2026, emitida pela secretaria acadêmica do curso de pós-graduação. Todavia, para pontuar na Prova de Títulos, o mestrado ou doutorado deve estar concluído (conforme indicado no Anexo VIII do Edital). Documentos que indiquem previsão de defesa não serão considerados para pontuação.
– Anexo IV ao Edital nº 4/2025/PPGP – Instruções para Elaboração do Pré-Projeto: candidatos/as ao Doutorado que se inscreverem na Linha de Pesquisa 1 da Área 2 ou na Linha de Pesquisa 2 da Área 3 devem indicar, na folha de rosto do pré-projeto (item c), apenas o nome de um possível orientador. Ressalta-se que somente poderão ser indicados orientadores com vaga disponível neste edital.
– Ressalta-se que, de acordo com o item 2.3.6 do Edital nº4/2025/PPGP, tópico II, “Devem ser documentadas somente as produções/atividades que constam na ficha de pontuação (Anexo VIII)”. Por exemplo, não devem ser inseridos documentos relacionados a cursos, palestras e demais atividades das quais o/a candidato/a participou e que, de acordo com a ficha de pontuação, não pontuam. Todavia, devem ser inseridos documentos comprobatórios a respeito de cursos que foram ministrados pelo/a candidato/a, pois nesse caso trata-se de experiência docente (ensino superior; ensino de jovens e adultos; escola básica; ensino técnico).
– Anexo IV ao Edital nº 4/2025/PPGP – Instruções para elaboração do pré-projeto: não é exigida a utilização de uma determinada norma específica em relação à elaboração do pré-projeto (ABNT ou APA, por exemplo).
– Em relação à Prova de Títulos (Anexo VIII do Edital):
- Trabalhos aceitos em congressos, mas ainda não apresentados, não são pontuados. O único item que pode receber pontuação mediante apresentação de carta de aceite final são artigos científicos.
- No item “Experiência com ensino superior”, será considerada a experiência como docente, contabilizada por semestres ou anos. Períodos inferiores a um semestre letivo não serão pontuados.
- No item “Experiência profissional vinculada à área de pesquisa pretendida”, para pontuar é necessário apresentar documentos oficiais comprobatórios (contratos de trabalho, comprovantes de recolhimento ao INSS, notas fiscais de prestação de serviços, entre outros). Autodeclarações, inscrições em conselhos profissionais e recibos simples, por exemplo, não serão considerados para pontuação.
- No item “Artigo em periódico”, será considerada a avaliação (Qualis Periódicos) na área da Psicologia. Caso não haja avaliação na área da Psicologia, o artigo será pontuado conforme a área-mãe da revista, desde que seja uma área afim, conforme indicado no Anexo VIII do Edital.
- No item ‘Especialização concluída’, apenas serão pontuados cursos de pós-graduação lato sensu (especialização ou MBA), que, de acordo com o MEC, possuem duração mínima de 360 horas.
- Ressalta-se o disposto no item 3.4.2 do Edital: a pontuação será atribuída exclusivamente aos itens listados no Anexo VIII, devidamente documentados e realizados no período indicado no Edital. A inclusão no Currículo Lattes/CNPq não é suficiente para comprovar a formação/atuação profissional, a experiência profissional (inclusive participação em projetos de extensão) e a produção intelectual. Para pontuação, deve-se incluir os documentos comprobatórios. A participação em projetos de extensão, dessa forma, deve ser comprovada por meio de documentos comprobatórios oficiais que indiquem a participação do candidato no projeto, bem como o período e carga horária do projeto.
- Estágios não são considerados atividades de extensão.
- Disciplinas cursadas que se enquadrem como atividades de extensão podem ser pontuadas (participação em projetos de extensão), desde que comprovadas por documentos que indiquem: a) que a disciplina corresponde a uma atividade de extensão; b) a participação do/a candidato/a na disciplina; e c) o período e a carga horária da disciplina.
- Participação em congressos sem apresentação de trabalho (comunicação) não é pontuada.
- Apresentação e/ou publicação (anais) de trabalhos apresentados em encontros e jornadas científicas poderão ser pontuadas, desde que sejam organizados por entidades científicas e profissionais oficialmente reconhecidas.
- Em relação à formação do/a candidato/a (Graduação concluída; Especialização concluída; Mestrado concluído; Doutorado concluído), a titulação será pontuada apenas uma vez e somente a titulação de maior nível concluída, independentemente do ano de conclusão (mesmo que anterior a 2020).
- No que se refere à produção intelectual, ressalta-se que a autoria, organização e tradução de livros e capítulos de livros apenas serão pontuadas no caso de obras já publicadas, ou seja, documentos que indiquem aceite para publicação não serão considerados para pontuação.




