Diárias e/ou Passagens para membro externo de banca de doutorado
Orientações gerais:
– Os pedidos de passagens e diárias para participação de membros externos de banca devem ser encaminhados à secretaria com no mínimo 20 dias de antecedência.
– A Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 2015 determina que todos os afastamentos, com ou sem ônus, devem ser inseridos no SCDP.
– Em obediência às normais federais (Portaria 505, de 29/12/09) que regem as compras no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e às exigências da PROPG, as passagens são compradas sempre levando em conta os horários de início/término do evento/banca, com a ida tendo antecedência máxima de um dia e com a volta sendo no máximo no dia seguinte ao da realização do evento/banca;
– Não são custeadas passagens e hospedagem para que o professor convidado permaneça durante o final de semana em Florianópolis;
– Uma vez compradas as passagens aéreas, é impossível ao Programa realizar quaisquer tipos de alterações, o que caberá ao próprio beneficiário dos bilhetes. Caso o professor deseje alterar os bilhetes após a emissão, deverá procurar a companhia aérea e arcar com as despesas cabíveis, guardando os canhotos dos bilhetes de embarque para prestar contas ao final da viagem;
– Em caso de participação de professores externos em bancas de defesa, deverá ser informado na solicitação de defesa o email e CPF do professor. Bem como sugestão de voo, com o trecho, data de vinda e de volta, horários e número do voo.
– Caso o professor renuncie parcialmente ou totalmente diárias ou passagens, deve assinar o termo: Modelo de Renúncia.
– Professor(a) Externo/a que “NÃO seja Servidor Federal” e receberá fomento da UFSC, deverá encaminhar para o e-mail (ppgpsi@contato.ufsc.br) do PPGP Documento de Identificação digitalizado e link do Currículo Lattes resumido. Além de informar os dados bancários para pagamento de diárias.
– O professor convidado que receber passagens aéreas ou rodoviárias deverá encaminhar à Secretaria do Programa os comprovantes de utilização dos bilhetes para posterior prestação de contas junto ao SCDP, conforme instruções a seguir.
Prestações de contas
Em obediência à Portaria 205, de 22/4/10, quem receber diárias e passagens deverá “apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contados do retorno da viagem, original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte”. Os documentos abaixo deverão ser entregue pessoalmente na secretaria ou enviados para o ppgpsi@contato.ufsc.br em até 5 dias corridos após o término da viagem:
- Canhotos de cartão de embarque/bilhete rodoviário.
- Relatório de Viagem –> Obrigatório para todas as solicitações, sejam de diárias ou de passagens ou de ambas.
- Ata de defesa de dissertação ou tese (deve ser entregue pelo aluno ou orientador na secretaria) em caso de banca.
- Certificado de participação no evento, em caso de outros eventos que não sejam bancas de defesa.